top of page
Buscar

Aqui Vivo, Aqui Voto: migrantes de lá e de cá nas eleições 2022

  • Rede sem Fronteiras
  • 12 sept 2022
  • 4 Min. de lectura

Migrantes e movimentos sociais do Brasil e de brasileiros/as no exterior debaterão o protagonismo migrante nas eleições de 2022.


Por Paulo Illes e Luciana Gransotto


O Brasil é um país de migrantes. Ao mesmo tempo em que pessoas de todas as partes do globo chegam ao Brasil, também brasileiros e brasileiras partem para outros países. Segundo dados do Relatório do Itamaraty, de junho de 2021, 4.215.800 brasileiros e brasileiras residem no exterior, população maior que o Estado do Espírito Santo com 4.018.650, segundo o IBGE. Por outro lado, 1,3 milhão de imigrantes residem no Brasil, segundo dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade de Brasília.


Para dar visibilidade a esta realidade, a Rede Sem Fronteiras está convocando o movimento social de imigrantes que vivem no Brasil e de emigrantes brasileiros/as no exterior para um diálogo sobre o papel das pessoas migrantes nestas eleições, bem como para debater sobre os principais desafios e as principais reivindicações do movimento por uma cidadania plena e sem discriminações.


Migrantes de cá:


No Brasil, apesar da Constituição Federal em seu Artigo 5º estabelecer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", às pessoas imigrantes e refugiadas, com exceção das pessoas naturalizadas e de países com os quais se têm acordos de reciprocidade, é negado o direito de votar e de ser votado. Para mudar esta realidade, com apoio dos movimentos de migrantes, o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) apresentou a PEC 347/2013 de DIREITO AO VOTO PARA IMIGRANTES a fim de alterar a redação do § 2º do art. 14 da Constituição Federal, permitindo assim que imigrantes residentes em território brasileiro, por mais de quatro anos e legalmente regularizados, alistem-se como eleitores. Esse projeto de lei foi o resultado da Campanha Aqui Vivo, Aqui Voto, iniciada na Espanha e internacionalizada a partir do II Fórum Social Mundial de Migrações que aconteceu em Madrid, em 2006. Vale destacar que o voto imigrante é uma luta internacional, migrantes no mundo inteiro lutam pelo direito ao voto e, embora alguns países tenham avançado, na maioria dos casos esse direito é garantido somente nas eleições locais, como é o caso de Portugal, que garante o voto a brasileiros estabelecidos há dois anos na localidade. No Brasil, a cidade de São Paulo tem adotado uma política de participação social, na qual as pessoas migrantes contam com um conselho de migrantes, onde os e as representantes são eleitos/as pelo voto migrante. No entanto, é importante destacar que, por determinação da constituição federal, as políticas estruturais de migração são decididas no parlamento nacional, e que, portanto, reivindicar o direito de votar e de ser votado nas eleições nacionais e locais nada mais é do que garantir um direito inalienável a todo ser humano. Vale também recordar que o estatuto do estrageiro, lei da ditadura militar, só foi alterado pela nova lei de migração em 2017. Portanto, é a partir de 2017 que o direito à manifestação política das pessoas migrantes passou a ser discriminalizado.


Migrantes de lá:


Para emigrantes brasileiros, de maneira geral, a situação também segue a mesma lógica: só é dado direito ao voto para quem tem a cidadania. Por outro lado, os/as brasileiros/as que moram no exterior podem manter o vínculo e a participação política parcial com o país de origem, uma vez que votam para presidente, desde que solicitada a transferência de título. O processo eleitoral fora do Brasil é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. O voto de brasileiros/as na condição de residentes é obrigatório, sendo que há a necessidade de transferir o título, o que de certa forma representa um paradoxo: ao mesmo tempo em que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos, com as exceções estabelecidas pela constituição, os mais de 4.2 milhões que residem no exterior não votam para seus representantes no congresso nacional e para governadores em seus estados. Também cabe a pergunta, se não seria hora de o Brasil garantir a eleição de representantes emigrantes. No Uruguai, por exemplo, o governo reconhece o 18o departamento, o departamento dos uruguaios no exterior. Países como Equador e Itália contam com deputados/as eleitos/as pelos residentes no exterior.


A luta é uma só:


O reconhecimento e o direito ao voto tem sido uma luta travada por diferentes frentes de mobilização. No Brasil a Campanha Aqui Vivo, Aqui Voto propõe mudanças na Constituição para que imigrantes possam votar e ser votados em todas as instâncias, nacional, estadual e municipal. No exterior, associações como a Casa do Brasil de Lisboa, a Diáspora Sem Fronteiras, a Casa da Gente de Barcelona, entre outros coletivos defendem a necessidade de se ampliar a votação para deputados/as e governadores/as, bem como a necessidade de se ter representantes no exterior. Escolher seus representantes é uma luta antiga. O ex-deputado Orlando Fantazzini (PSOL/SP) apresentou ainda em 2005 um Projeto de Lei Complementar propondo a criação de quatro vagas na Câmara para candidatos/as que vivem na Europa, na América do Norte, na América Latina, na África, Ásia e Oceania. Estas reivindicações encontram base em praticamente todos os documentos internacionais de direitos humanos. O Pacto Global para as Migrações, embora, não seja um documento vinculante, propõe um reconhecimento dos direitos das pessoas migrantes e a necessidade de respeitar, proteger, cumprir e promover esses direitos no âmbito do exercício da soberania dos Estados. No contexto regional, o Plano de Desenvolvimento Humano Sul-americano de Migração, documento adotado na Décima Conferência Sul-Americana sobre Migrações em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia em 2010, os países da região assumiram compromissos concretos pela garantia de plena cidadania, que inclui: “direito à participação cidadã, que consiste na possibilidade do reconhecimento dos direitos de participação política, representação e sufrágio, tanto no local de acolhida das pessoas migrantes quanto em seu local de origem. Portanto, o reconhecimento das pessoas migrantes como sujeitos de direito, pelo governo brasileiro seria uma importante demonstração de coerência nas políticas migratórias com relação aos princípios constitucionais do país e dos postulados dos espaços multilaterais dos quais o país é parte, em especial através das Conferências Sul-americanas de Migrações.



PARTICIPE DO DEBATE, INSCREVA-SE AQUI


 
 
 

Comments


Logotipo Rede Sem Fronteiras
  • LinkedIn - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • Facebook - Círculo Branco
  • Twitter - Círculo Branco
  • YouTube - Círculo Branco

Contactos

+55 (11) 2257-3467

contato@redesf.org

América Latina
Con sede en São Paulo, Brasil 
Rua Luís Ferreira, nº 142, Tatuapé
 
Europa
Con sede en Lisboa, Portugal 
Praça do Junqueiro, nº 3, Loja, Carcavelos

bottom of page