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Aqui Vivo, Aqui Voto: migrantes de lá e de cá nas eleições 2022


Migrantes e movimentos sociais do Brasil e de brasileiros/as no exterior debaterão o protagonismo migrante nas eleições de 2022.


Por Paulo Illes e Luciana Gransotto


O Brasil é um país de migrantes. Ao mesmo tempo em que pessoas de todas as partes do globo chegam ao Brasil, também brasileiros e brasileiras partem para outros países. Segundo dados do Relatório do Itamaraty, de junho de 2021, 4.215.800 brasileiros e brasileiras residem no exterior, população maior que o Estado do Espírito Santo com 4.018.650, segundo o IBGE. Por outro lado, 1,3 milhão de imigrantes residem no Brasil, segundo dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade de Brasília.


Para dar visibilidade a esta realidade, a Rede Sem Fronteiras está convocando o movimento social de imigrantes que vivem no Brasil e de emigrantes brasileiros/as no exterior para um diálogo sobre o papel das pessoas migrantes nestas eleições, bem como para debater sobre os principais desafios e as principais reivindicações do movimento por uma cidadania plena e sem discriminações.


Migrantes de cá:


No Brasil, apesar da Constituição Federal em seu Artigo 5º estabelecer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", às pessoas imigrantes e refugiadas, com exceção das pessoas naturalizadas e de países com os quais se têm acordos de reciprocidade, é negado o direito de votar e de ser votado. Para mudar esta realidade, com apoio dos movimentos de migrantes, o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) apresentou a PEC 347/2013 de DIREITO AO VOTO PARA IMIGRANTES a fim de alterar a redação do § 2º do art. 14 da Constituição Federal, permitindo assim que imigrantes residentes em território brasileiro, por mais de quatro anos e legalmente regularizados, alistem-se como eleitores. Esse projeto de lei foi o resultado da Campanha Aqui Vivo, Aqui Voto, iniciada na Espanha e internacionalizada a partir do II Fórum Social Mundial de Migrações que aconteceu em Madrid, em 2006. Vale destacar que o voto imigrante é uma luta internacional, migrantes no mundo inteiro lutam pelo direito ao voto e, embora alguns países tenham avançado, na maioria dos casos esse direito é garantido somente nas eleições locais, como é o caso de Portugal, que garante o voto a brasileiros estabelecidos há dois anos na localidade. No Brasil, a cidade de São Paulo tem adotado uma política de participação social, na qual as pessoas migrantes contam com um conselho de migrantes, onde os e as representantes são eleitos/as pelo voto migrante. No entanto, é importante destacar que, por determinação da constituição federal, as políticas estruturais de migração são decididas no parlamento nacional, e que, portanto, reivindicar o direito de votar e de ser votado nas eleições nacionais e locais nada mais é do que garantir um direito inalienável a todo ser humano. Vale também recordar que o estatuto do estrageiro, lei da ditadura militar, só foi alterado pela nova lei de migração em 2017. Portanto, é a partir de 2017 que o direito à manifestação política das pessoas migrantes passou a ser discriminalizado.


Migrantes de lá:


Para emigrantes brasileiros, de maneira geral, a situação também segue a mesma lógica: só é dado direito ao voto para quem tem a cidadania. Por outro lado, os/as brasileiros/as que moram no exterior podem manter o vínculo e a participação política parcial com o país de origem, uma vez que votam para presidente, desde que solicitada a transferência de título. O processo eleitoral fora do Brasil é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. O voto de brasileiros/as na condição de residentes é obrigatório, sendo que há a necessidade de transferir o título, o que de certa forma representa um paradoxo: ao mesmo tempo em que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos, com as exceções estabelecidas pela constituição, os mais de 4.2 milhões que residem no exterior não votam para seus representantes no congresso nacional e para governadores em seus estados. Também cabe a pergunta, se não seria hora de o Brasil garantir a eleição de representantes emigrantes. No Uruguai, por exemplo, o governo reconhece o 18o departamento, o departamento dos uruguaios no exterior. Países como Equador e Itália contam com deputados/as eleitos/as pelos residentes no exterior.


A luta é uma só:


O reconhecimento e o direito ao voto tem sido uma luta travada por diferentes frentes de mobilização. No Brasil a Campanha Aqui Vivo, Aqui Voto propõe mudanças na Constituição para que imigrantes possam votar e ser votados em todas as instâncias, nacional, estadual e municipal. No exterior, associações como a Casa do Brasil de Lisboa, a Diáspora Sem Fronteiras, a Casa da Gente de Barcelona, entre outros coletivos defendem a necessidade de se ampliar a votação para deputados/as e governadores/as, bem como a necessidade de se ter representantes no exterior. Escolher seus representantes é uma luta antiga. O ex-deputado Orlando Fantazzini (PSOL/SP) apresentou ainda em 2005 um Projeto de Lei Complementar propondo a criação de quatro vagas na Câmara para candidatos/as que vivem na Europa, na América do Norte, na América Latina, na África, Ásia e Oceania. Estas reivindicações encontram base em praticamente todos os documentos internacionais de direitos humanos. O Pacto Global para as Migrações, embora, não seja um documento vinculante, propõe um reconhecimento dos direitos das pessoas migrantes e a necessidade de respeitar, proteger, cumprir e promover esses direitos no âmbito do exercício da soberania dos Estados. No contexto regional, o Plano de Desenvolvimento Humano Sul-americano de Migração, documento adotado na Décima Conferência Sul-Americana sobre Migrações em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia em 2010, os países da região assumiram compromissos concretos pela garantia de plena cidadania, que inclui: “direito à participação cidadã, que consiste na possibilidade do reconhecimento dos direitos de participação política, representação e sufrágio, tanto no local de acolhida das pessoas migrantes quanto em seu local de origem. Portanto, o reconhecimento das pessoas migrantes como sujeitos de direito, pelo governo brasileiro seria uma importante demonstração de coerência nas políticas migratórias com relação aos princípios constitucionais do país e dos postulados dos espaços multilaterais dos quais o país é parte, em especial através das Conferências Sul-americanas de Migrações.



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