Portugal altera Lei e cria procedimento que garante a Regularização Automática para Cidadãos e Cidadãs da CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Portugal implementa alteração legislativa no âmbito do Acordo sobre Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A alteração de Lei Nº 18/2022, de 25 de agosto que altera a Lei nº 23/2007, garante a atribuição de autorização de residência em território nacional para cidadãos e cidadãs nacionais de países da CPLP.
A autorização de residência para Cidadãos e Cidadãs da CPLP abrange os países Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O procedimento teve início no dia 13 de março de 2023 e o processo de concessão da AR CPLP será realizado de forma automática e online no site sef.pt e ePortugal.gov. Apenas os pedidos para menores necessitarão de deslocação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A AR CPLP tem um custo de 15 euros e ficará disponível após 72 horas do pedido realizado no Portal. A validade é de 1 ano, renovável por 2 períodos consecutivos de 2 anos.
Os direitos assegurados pela AR CPLP vão desde educação, ensino e formação, exercício de atividade profissional subordinada e independente, acesso à saúde e educação, acesso ao direito e tribunais, à igualdade de tratamento no que se refere à Segurança Social, benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais.
Além disso, a AR CPLP garante a possibilidade de viagem para os países do Espaço Schengen por um período máximo de 90 dias por cada 180 dias, para tal o cidadão e a cidadã deverá ter o Certificado de Autorização de Residência para Cidadãos dos Países de Língua Portuguesa e o documento de identificação válido, exemplo Passaporte.
O processo será realizado em duas fases. Primeira fase: a partir de 13 de março as pessoas da CPLP com Manifestação de Interesse (processo para regularização por trabalho subordinado e independente) submetida até 21/12/2022 e Cidadãos e Cidadãs com Vistos CPLP emitidos após 31/10/2022.Segunda fase ( sem data definida): Cidadãos e cidadãs da CPLP com Manifestação de Interesse (processo para regularização por trabalho subordinado e independente) submetida após 0101/2023 e até ao início da 2ª fase e cidadãos e cidadãs em Território nacional com entrada regular em Portugal.
A Rede Sem Fronteiras estima que mais de 100 mil nacionais do Brasil serão regularizados/as com essa medida, que beneficia de forma positiva as pessoas migrantes dos países da CPLP garantindo a regularização automática. Além disso, o Certificado de Autorização de Residência para Cidadãos dos Países de Língua Portuguesa garantirá o acesso a diversos direitos fundamentais para uma migração com direitos. Esperamos que em breve todas as pessoas imigrantes que vivem em Portugal, independente da sua origem possam também ter acesso de forma célere a regularização, assim como as pessoas da CPLP.
Fonte: Manual de procedimento de Acesso a autorização de residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP (AR CPLP) produzido pelo Alto Comissariado para as Migrações.
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